#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 2702
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 647/2018
PROPONENTE : Ver. David Santos

"ESTABELECE QUE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS COM OBRAS PARADAS HÁ MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS PROMOVAM A VEDAÇÃO DE PORTAS, JANELAS E OUTRAS FORMAS DE ACESSO, IMPOSSIBILITANDO O USO E ENTRADA DE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS."

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Marcelo Buz (DEM) como relator, que emitiu seu parecer pela constitucionalidade.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, contrário ao parecer do Relator, mas de acordo com o parecer da Consultoria Jurídica que foi pela ilegalidade do expediente, aprovado por maioria dos votos: Vereador Ary Moura, Vereadoras Ana Affonso e Edite Lisboa.

   

Sala das Comissões, 31 de Outubro de 2018.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver.ª Cigana (PSB)
Vice-presidente

Ver. Marcelo Buz (DEM)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 31/10/2018 às 10:15:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 46ff99a4b818d7a374ba05b225c9980a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 36369.

HASH SHA256: 8e1c8825da55baca9d157a0707ad01d891a09460f652155d35d74c73aac77beb