EXPEDIENTE Nº 2976
Pedido de Providência Nº 1534

OBJETO: "Requer o recolhimento de lixo extradomiciliar espalhado na Av. Maria Emília de Paula, próximo ao número 440, Bairro São Cristóvão."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer que seja realizado o recolhimento de lixo extradomiciliar espalhado na Av. Maria Emília de Paula, próximo ao número 440, Bairro São Cristóvão.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

  

São Leopoldo, 20 de Novembro de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 20/11/2018 às 16:03:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 87ce7772984fe3e6f2b9c362b5445a76.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 36861.

HASH SHA256: 5318168befd95d0a8a0d0c4b4036dd6e9d55c557ecca76f2d4668c4917bde864