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O vereador subscreve, com assento neste Legislativo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento desta casa, apresenta à consideração do douto plenário a presente Emenda Modificativa do Expediente nº 2919 – PL nº 950/2018, que dispõe as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2019 – LDO, tendo como objetivo melhorar os serviços e recursos da Secretaria Municipal de Saúde, alocados nas seguintes áreas: Órgão 11: Fundo Municipal de Saúde Unidade 05: Gestão da Saúde Função 10: Saúde Subfunção 302: Assistência Hospitalar Ambulatorial Programa 076: Gestão Responsável da Saúde Objetivo: Desenvolver abordagem sistêmica à melhoria de processos de saúde no município, mobilizando recursos e pessoas e implementando programas para buscar a excelência no atendimento à população em todos os níveis e segmentos. Apresente Emenda tem a finalidade de distribuir de forma mais adequada os itens acima descritos, através da alocação dos seguintes recursos: Deslocamento de Paciente da Área de Saúde (2130), com a finalidade de atender a necessidade de deslocamentos de pacientes de hemodiálise e de outras especialidades para o atendimento das referências, contra-referências, mantendo atividades e metas. Do valor próprio 819.100,00 passa para R$ 1.020,000,00, retirando do código 11.05.10.302.0076, gestão responsável da saúde. Essa alteração se justificativa, tendo em vista a necessidade atualizar os valores de deslocamento por paciente. E na proposta atual o valor está bem abaixa das necessidades reais de deslocamentos. Ou seja: estamos apenas readequando os valores à realidade físico-financeira dos deslocamentos dos pacientes, que não foram considerados nesta rubrica. Portanto, não criamos novas despesas, apenas corrijamos os valores já previstos neste programa. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Senhorias. Atenciosamente, VEREADOR JÚLIO GALPERIM |
Assinatura do Proponente: |