Comissão de Constituição e Justiça |
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"Requerer informações sobre a decisão transitada em julgado nos autos do processo 033/5150001331-4." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 20 de Novembro de 2018.
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