Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"ATUALIZA E RATIFICA O CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 6.938/81 E ALTERAÇÕES, ATUALIZANDO O CÓDIGO MUNICIPAL AMBIENTAL Nº 6.463/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 20 de Novembro de 2018.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 21/11/2018 às 11:01:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c34b38cb86f8ebcb6fe0c360930e8bba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 36993. |