EXPEDIENTE Nº 2990
Moção Nº 029

OBJETO: "MOÇÃO DE APOIO À COMISSÃO DO CTSP - CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA"

PARECER JURÍDICO

A MOÇÃO é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno.

A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do Regimento Interno supra referido.

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme dispõe o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Após a discussão e votação na Comissão, a MOÇÃO será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao respectivo destinatário (art. 55, § 1º, do Regimento).

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:       Constituição e Justiça

São Leopoldo, 22 de Novembro de 2018.

   

   

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