EXPEDIENTE Nº 1110
Projeto de Lei Nº 439

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), tendo como fonte a entrada de recursos provenientes do Governo Federal."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), tendo como fonte entrada de recursos provenientes do Governo Federal, cujo objetivo é a adequação orçamentária para a manutenção do projeto envolvendo recursos administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, uma vez que o recurso (2377 – Aprimora Rede) está disponível em conta específica para esta finalidade.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M. 


Comissões:           *Constituição e Justiça; *Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; * Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social.

   

   

São Leopoldo, 15 de Setembro de 2015.

   

   

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