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PROJETO DE LEI Nº........./ 2015
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar descontos em folha de pagamento, a favor da Associação dos Funcionários do Hospital Centenário - AFHC.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder descontos em folha de pagamento dos servidores municipais, lotados na Fundação Hospital Centenário, em favor da Associação dos Funcionários do Hospital Centenário - AFHC de quantias devidas à mesma por seus associados, sob qualquer título, mediante prévia e expressa autorização individual.
Art. 2º - A Associação dos Funcionários do Hospital Centenário – AFHC, encaminhará à Chefia do Departamento de Pessoal, mensalmente, a relação dos descontos a serem efetuados, ficando sob a responsabilidade da Associação dos Funcionários do Hospital Centenário – AFHC, as quantias relacionadas indevidamente para descontos, bem como o arquivo das autorizações individuais obrigatórias para efetivação do desconto.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Autoriza o Poder Executivo a efetuar descontos em folha de pagamento, a favor da Associação dos Funcionários do Hospital Centenário - AFHC.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 15 de Setembro de 2015.
Atenciosamente,
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Vereador Luiz Andrade Nascente
Vereador na Bancada do PSB