EXPEDIENTE Nº 1109 | |
Projeto de Lei Nº 438 | |
OBJETO: "Altera o Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 6.407, de 05 de novembro de 2007, e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se o presente projeto de Lei Municipal a melhor descrição do imóvel na Matrícula junto ao Registro de Imóveis. A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXI, XXX e o art. 152, inc. I ambos da Lei Orgânica Municipal. Ademais o projeto tem por escopo apenas ajustar a Matricula nº 97.813, junto ao Registro de Imóveis de São Leopoldo. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 15 de Setembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. TâNIA em 15/09/2015 às 17:54:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 46ca7d2c91918b3b0b6d7a02f05e5ded.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 3766. |