EXPEDIENTE Nº 1109
Projeto de Lei Nº 438

OBJETO: "Altera o Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 6.407, de 05 de novembro de 2007, e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Trata-se o presente projeto de Lei Municipal a melhor descrição do imóvel na Matrícula junto ao Registro de Imóveis.

A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXI, XXX e o art. 152, inc. I ambos da Lei Orgânica Municipal.

Ademais o projeto tem por escopo apenas ajustar a Matricula nº 97.813, junto ao Registro de Imóveis de São Leopoldo.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 15 de Setembro de 2015.

   

   

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