EXPEDIENTE Nº 2989 | |
Requerimento Nº 087 | |
OBJETO: "Comissão Especial para revisão e reedição do Regimento Interno da Câmara de Vereadores." PARECER JURÍDICO |
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A criação de Comissão Especial objetivando promover a REVISÃO GERAL e a REEDIÇÃO do Regimento Interno deste Poder Legislativo, tem previsão legal expressamente delineada no Regimento Interno, e é condição indispensável para o processo legislativo especial. Vejamos: Art. 68 - Serão criadas Comissões Especiais, mediante requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário, para examinar: III - reforma ou alteração do Regimento Interno da Câmara; Da inteligência dos artigos 45 e 66, §1º, ambos do regimento, conclui-se que a comissão será composta por um mínimo de três e um máximo de quatro vereadores. Outrossim, o parágrafo único do art. 218 assinala que qualquer alteração ou substituição no Regimento Interno, ocorrerá "pelo voto da maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores;" Observo que tal requisito foi atendido, pois o requerimento vem assinado por sete vereadores. Em face disto, e considerando que atendidos os requisitos legais para o processamento do REQ 87/2018, cumpre seu encaminhamento à Presidência deste legislativo para as providências regimentais. É o parecer. São Leopoldo, 04 de Dezembro de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 04/12/2018 às 18:09:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 355cb2b5b53d5b567e96a994a27dc45e.
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