EXPEDIENTE Nº 2989
Requerimento Nº 087

OBJETO: "Comissão Especial para revisão e reedição do Regimento Interno da Câmara de Vereadores."

PARECER JURÍDICO

A criação de Comissão Especial objetivando promover a REVISÃO GERAL e a REEDIÇÃO do Regimento Interno deste Poder Legislativo, tem previsão legal expressamente delineada no Regimento Interno, e é condição indispensável para o processo legislativo especial.

Vejamos:

Art. 68 - Serão criadas Comissões Especiais, mediante requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário, para examinar:

III - reforma ou alteração do Regimento Interno da Câmara;

Da inteligência dos artigos  45  e 66, §1º,  ambos do regimento, conclui-se que a comissão será composta por um mínimo de três e um máximo de quatro vereadores.

Outrossim, o parágrafo único do art. 218 assinala que qualquer alteração ou substituição no Regimento Interno, ocorrerá "pelo voto da maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores;"

Observo que tal requisito foi atendido,  pois o requerimento vem assinado por sete vereadores.

Em face disto, e considerando que atendidos os requisitos legais para o processamento do REQ 87/2018, cumpre seu encaminhamento à Presidência deste legislativo para as providências regimentais. 

É o parecer.

São Leopoldo, 04 de Dezembro de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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