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O registro da presente ementa de intenção de Projeto de Lei cria o Programa de Avaliação auditiva e visual de crianças da pré-escola municipal, que caberá a Secretaria Municipal de Educação organizar o programa de acordo com calendário escolar. Considerando que avaliação visual e auditiva é essencial para o aprendizado e socialização das crianças do processo educacional, que compreende o maternal e o jardim de infância, ou seja, o pré-escolar. São Leopoldo, 05 de Dezembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 05/12/2018 às 14:29:49.
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