Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3053 Projeto de Lei N.º 686/2018

Proponente: Ver. Arthur Schmidt

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O presente projeto tem por finalidade fomentar a prática do escotismo dentro das escolas municipais envolvendo diretamente a sua comunidade. A proposta se baseia na parceira entre a Secretaria Municipal de Educação e a União dos Escoteiros do Brasil (UEB). Com mais de cem anos de fundação mundial e presente no Brasil desde 1909, o Movimento Escoteiro, criado pelo general inglês Baden Powell, forma hoje uma rede de quase 30 milhões de jovens e adultos em 216 países.

A prática do escotismo é estruturada na transmissão de valores da boa educação, do respeito ao meio ambiente e da solidariedade. As atividades propostas auxiliam na formação dos jovens e na sua integração na sociedade no desenvolvimento do caráter, lealdade, companheirismo, disciplina e respeito ao próximo e outros valores fundamentais, além de contribuir para uma aprendizagem significativa.

As ações desenvolvidas também despertam a competitividade, o espírito coletivo de trabalho em grupo, ingredientes importantes para a formação pessoal e posteriormente profissional dos jovens, além de trazer grande contribuição para a vida dos alunos e refletir no rendimento escolar dessas crianças e jovens.

Para o desenvolvimento de suas atividades, os grupos escoteiros poderão utilizar os espaços físicos das escolas nos finais de semana e nos dias em que não haja atividades escolares regulares, ou seja, na expansão de carga horária extracurricular.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 06 de Dezembro de 2018.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
VEREADOR ARTHUR SCHMIDT
Vereador na Bancada do MDB

PROJETO DE LEI

CRIA O PROGRAMA DE ESTÍMULO AO ESCOTISMO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Estímulo ao Escotismo nas Escolas Municipais, com o objetivo de implantar sua prática na rede municipal de ensino.

Artigo 2º - O programa será realizado em parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a União dos Escoteiros do Brasil (UEB).

Artigo 3º - Para o desenvolvimento de suas atividades, os grupos escoteiros poderão utilizar os espaços físicos das escolas nos finais de semana e nos dias em que não haja atividades escolares regulares.

Artigo 4º - O Programa de Estímulo ao Escotismo terá a participação voluntária dos alunos e outros membros da comunidade escolar.

Artigo 5º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 06/12/2018 às 11:26:07.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37958.

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LUIS ARTHUR DE BITENCOURT:00409517909 às 06/12/2018 11:42:22