EXPEDIENTE Nº 3047 | |
Projeto de Resolução Nº 036 | |
OBJETO: "Altera expediente administrativo e dos gabinetes da Câmara de Vereadores. Entre os dias 26/12/2018 e 4/2/2019." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de resolução da Mesa Diretora, à quem incumbe a administração da Câmara, e a direção dos trabalhos legislativos, conforme dicção do art. 32, incisos I e II do Regimento Interno. Portanto, quanto a iniciativa não há vício de origem. Quanto ao objeto, que visa alterar temporariamente os horários estabelecidos no art. 110, incisos II e III do Regimento Interno, observo que é da competência privativa da câmara conforme artigo 110, inciso XIII, XIV e XVI da Lei Orgânica. Ressalto que não se trata de reforma do regimento, daí porque dispensada a formação de comissão especial (art. 68, inciso III do Regimento). Neste contexto o projeto de resolução merece trânsito, e restará aprovado pela maioria simples, em duas votações, ou em uma, se em regime de urgência especial. É o parecer. São Leopoldo, 07 de Dezembro de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 07/12/2018 às 11:55:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cc2d66b7b924d22f33ebe3d2c170a899.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37984. |