EXPEDIENTE Nº 1113
Projeto de Lei Nº 442

OBJETO: "Dispõe sobre a indenização de valores ao BANRISUL S.A., correspondente à Gratificação Natalina de 2015 dos servidores ativos e demais agentes públicos do Município de São Leopoldo, da Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo – FHC e do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, adimplida por esta instituição financeira mediante contrato de consignação bancária."

PARECER JURÍDICO

Com o presente projeto o Executivo busca autorização legislativa para firmar contrato com o Banrisul visando a antecipação do 13º dos servidores e pensionistas do Município de São Leopoldo, SEMAE e da Fundação Hospital Centenário.

O inciso XXX do art. 11 dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local.

A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 152, inc. XXIV da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe:

" XXIV - contrair empréstimos e realizar operações de credito mediante previa autorização da Câmara"

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 16 de Setembro de 2015.

   

   

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