EXPEDIENTE Nº 1112
Projeto de Lei Nº 441

OBJETO: "Altera a Lei Municipal nº 7.914, de 29 de outubro de 2013."

PARECER JURÍDICO

O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a conceder subvenção mensal e Permissão de Uso de imóvel à Cooperativa de Trabalho de Catadores Nova Conquista.
O inciso XXX do art. 11 dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local. Sendo que o inciso VI do mesmo dispositivo mencionado refere que cabe ao Município “organizar e prestar diretamente, sob regime de concessão ou permissão ou mediante parcerias público-privadas, os serviços e as obras publicas, ou os que lhe sejam concorrentes”.
A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 152, inc. I da Lei Orgânica Municipal. Ademais, o projeto tem por escopo ajustar à Lei a Nova Razão Social da Cooperativa de Trabalho de Catadores Nova Conquista.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 16 de Setembro de 2015.

   

   

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