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O Vereador MARCELO BUZ, líder de Bancada do Democratas, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, vem por meio deste, nos termos do Artigo 104, parágrafo 4º do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, propor à apreciação do douto Plenário a presente EMENDA SUPRESSIVA, que tem por finalidade suprimir totalmente o art. 22, bem como seus parágrafos do Projeto de Lei 829/2017, Expediente 1836.
Versa o Artigo 22:
“A OTTC deve disponibilizar sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes, garantida a liberdade de escolha dos usuários (compartilhamento).
§1º As corridas divididas ficam limitadas a um máximo de 4 (quatro) passageiros se deslocando, concomitantemente, por veículo.
§2º Deve constar na plataforma tecnológica a opção de aceitar ou não o compartilhamento.”
Tal emenda supressiva possuí como justificativa e intuito o fato de que de todos os Serviços de Aplicativos disponíveis, apenas o Uber apresenta esta opção de corrida compartilhada. Prejudicando assim profissionais que atuem em outras empresas como Cabify e 99 Pop.
Sendo que mais nada para o presente momento, renovo meus protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
Vereador Marcelo Buz
Líder de Bancada - DEM
São Leopoldo, 13 de Dezembro de 2018.
Assinatura do Proponente: |