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O Vereador MARCELO BUZ, líder de Bancada do Democratas, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, vem por meio deste, nos termos do Artigo 104, parágrafo 4º do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, propor à apreciação do douto Plenário a presente EMENDA SUPRESSIVA, que tem por finalidade suprimir totalmente o inciso V do Artigo 17, do Projeto de Lei 829/2017, Expediente 1836. Versa o inciso V: “Art.17. Compete à UNIDADE GESTORA, o acompanhamento, desenvolvimento e deliberação dos parâmetros e políticas públicas e fiscalização dos serviços estabelecidos neste Regulamento, devendo a mesma: ... V - fornecer Selo Identificador, ao veículo cadastrado pela OTTCS.“ Tal emenda supressiva possuí como justificativa e intuito o fato de que este Vereador apresentou uma outra emenda supressiva para que se extinga a necessidade de utilização de tais selos-identificadores, que caso aprovada, acaba por tornar inócuo o presente inciso. Sendo que mais nada para o presente momento, renovo meus protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, Vereador Marcelo Buz Líder de Bancada - DEM São Leopoldo, 13 de Dezembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR MARCELO AMARO BUZ em 13/12/2018 às 17:23:48.
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