EXPEDIENTE Nº 3061 | |
Ato de Promulgação Nº 008 | |
OBJETO: "Promulgação da Lei N.º8.901 "A" - Institui que as empresas operadoras do sistema de transporte municipal devam indicar em locais visíveis do veículo a data de fabricação do mesmo." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de ato administrativo que incumbe ao Presidente da Câmara de Vereadores, ou ao seu vice, conforme dicção do artigo 138, parágrafos 3º e 6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 34, inciso IV. alínea "e" do Regimento Interno. Com efeito, trata-se de processo legislativo recebeu trâmite regular na Câmara de Vereadores, tendo sido aprovado no âmbito das comissões permanentes e que se submeteu a duas apreciações em plenário, sendo em ambas aprovadas por unanimidade. Portanto, opinamos favoravelmente à formalização da promulgação e publicação da lei em análise. É o parecer.
São Leopoldo, 20 de Dezembro de 2018.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 20/12/2018 às 16:29:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e9b10fc9cf15fb9dddee8ec57c6c97b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38570. |