EXPEDIENTE Nº 3061
Ato de Promulgação Nº 008

OBJETO: "Promulgação da Lei N.º8.901 "A" - Institui que as empresas operadoras do sistema de transporte municipal devam indicar em locais visíveis do veículo a data de fabricação do mesmo."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de ato administrativo que incumbe ao Presidente da Câmara de Vereadores,  ou ao seu vice,  conforme dicção do artigo 138, parágrafos 3º e 6º da Lei Orgânica Municipal,  combinado com o art. 34, inciso IV. alínea "e" do Regimento Interno.

Com efeito,  trata-se de processo legislativo recebeu trâmite regular na Câmara de Vereadores,  tendo sido aprovado no âmbito das comissões permanentes e que se submeteu a duas apreciações em plenário,  sendo em ambas aprovadas por unanimidade.

Portanto,  opinamos favoravelmente à formalização da promulgação e publicação da lei em análise.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 20 de Dezembro de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 20/12/2018 às 16:29:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e9b10fc9cf15fb9dddee8ec57c6c97b.
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