 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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EXPEDIENTE N.° 3141 |
Projeto de Lei N.º 690/2019 |
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Ao
Ver. Ary Moura
MD. Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Encaminho em anexo o presente projeto para análise, visa essencialmente instituir o Programa de Avaliação Psicológica (PAP), que se constitui em um instrumento para analisar se os condutores têm condições psicológicas de evitar qualquer forma de violência física, mental e sexual contra as crianças e adolescentes no âmbito municipal do transporte escolar.
São Leopoldo, 02 de Janeiro de 2019.
Atenciosamente,
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador na Bancada do PSD
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 02/01/2019 às 13:56:56.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38665.
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Documento
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JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 02/01/2019 13:57:45