Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3158 Projeto de Lei N.º 694/2019

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

­­­­­­­­DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL EM QUE AS EMPRESAS, OPERADORES, PERMISSIONÁRIOS OU CONCESSIONÁRIOS DEVEM DISPOR EM SEU QUADRO DE PESSOAL DE COBRADORES DE ÔNIBUS, NA CIDADE DE SÃO LEOPOLDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO,

A P R O V A:

Art. 1º - As empresas, operadores, permissionários ou concessionários do Sistema de Transporte Público do município de São Leopoldo, devem dispor em seu quadro de pessoal de cobradores de ônibus.

Art. 2º - Manter os cobradores, em seus veículos de transporte coletivo urbano com mais de uma porta, no período compreendido entre 5 horas e 24 horas com as seguintes funções:

  1. a) Cobrança de passagens;
  2. b) Verificação dos cartões de passe dos passageiros;
  3. c) Qualquer outra elencada pela Classificação Brasileira de Ocupações;

Parágrafo Único – É vedado ao motorista exercer as funções de cobrador nos veículos de transporte coletivo urbano.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 21 de janeiro de 2019.

      Atenciosamente,

   

Iara Cardoso
Vereadora Líder Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por IARA TERESA CARDOSO em 21/01/2019 às 10:34:12.
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