EXPEDIENTE Nº 3199
Pedido de Providência Nº 1601

OBJETO: "Solicita Roçada na praça da caixa da água."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador solicita providências para que seja feita a roçada da caixa da caixa da água.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

São Leopoldo, 04 de Fevereiro de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 04/02/2019 às 14:17:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f5f7a450c786bb04a0fdb1f5b896dea9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 39002.

HASH SHA256: 72cd5f8d33b1f51da6fc8db128f3af8e00181b2584db2f623551140f518e0a72