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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a instalação de câmeras de vigilância nos ônibus de transporte coletivo de passageiros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As concessionárias de transporte coletivo de passageiros farão instalar câmeras de vigilância no interior dos ônibus, com a finalidade de fiscalizar e coibir a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
Art. 2º Face ao que dispõe esta lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a introduzir nos contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, a obrigação prevista no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Leopoldo, 05 de janeiro de 2019.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei dispõe sobre a instalação de câmeras de vigilância nos ônibus que fazem parte do sistema de transporte público de passageiros da cidade de São Leopoldo.
A obrigação da instalação das câmeras ficará a cargo das concessionárias do serviço público de transporte de passageiros, ficando ainda, o Poder Público autorizado a incluir nos contratos de prestação do serviço a referida obrigação.
O objetivo desta lei é trazer mais segurança aos passageiros e funcionários (motoristas e cobradores) do sistema de transporte público da cidade.
Muitos casos de violência, roubo e assédio poderão ser rapidamente solucionados e, principalmente evitados, com a instalação de câmeras nos ônibus.
Desta forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que irá beneficiar todas as pessoas que utilizam o transporte público de nossa cidade.
São Leopoldo, 05 de janeiro de 2019.
Ver. IARA CARDOSO - PDT