Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3206 Projeto de Lei N.º 698/2019

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a instalação de câmeras de vigilância nos ônibus de transporte coletivo de passageiros.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO APROVA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As concessionárias de transporte coletivo de passageiros farão instalar câmeras de vigilância no interior dos ônibus, com a finalidade de fiscalizar e coibir a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

Art. 2º Face ao que dispõe esta lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a introduzir nos contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, a obrigação prevista no artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Leopoldo, 05 de janeiro de 2019.

JUSTIFICATIVA

                   O presente projeto de lei dispõe sobre a instalação de câmeras de vigilância nos ônibus que fazem parte do sistema de transporte público de passageiros da cidade de São Leopoldo.

                   A obrigação da instalação das câmeras ficará a cargo das concessionárias do serviço público de transporte de passageiros, ficando ainda, o Poder Público autorizado a incluir nos contratos de prestação do serviço a referida obrigação.

                   O objetivo desta lei é trazer mais segurança aos passageiros e funcionários (motoristas e cobradores) do sistema de transporte público da cidade.

                   Muitos casos de violência, roubo e assédio poderão ser rapidamente solucionados e, principalmente evitados, com a instalação de câmeras nos ônibus.

                   Desta forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que irá beneficiar todas as pessoas que utilizam o transporte público de nossa cidade.

São Leopoldo, 05 de janeiro de 2019.

Ver. IARA CARDOSO - PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 06/02/2019 às 13:53:37.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8721273a313025b7b00d1972eda9a185.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 39047.

HASH SHA256: 305a1a5fd7619e3fa0cde955a719526522af47d20eefe88fd098891333f4b847



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 06/02/2019 13:55:22