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PROJETO DE LEI
“ESTABELECE OBRIGAÇÃO AOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, HOTÉIS E MOTÉIS A COLOCAREM À DISPOSIÇÃO DOS FREGUESES DEFICIENTES VISUAIS, CARDÁPIOS ACESSÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Ary José Vanazzi, Prefeito Municipal de São Leopoldo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º - Ficam obrigados os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e similares a colocarem à disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios Acessíveis, no mínimo, na quantidade de um exemplar.
Art. 2º - Os cardápios acessíveis deverão discriminar os nomes dos pratos, a relação de bebidas e os preços, além de outras informações necessárias.
Art. 3 º - Os estabelecimentos terão o prazo de sessenta (60) dias a contar da publicação desta lei para se adequarem aos seus termos.
Art. 4 º - Fica Autorizado o poder Executivo a regulamentar a presente lei, inclusive fixando as penalidades pertinentes pela inobservância dos dispositivos.
Art. 5 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edite Rodrigues Lisboa
Vereadora do PSB
JUSTIFICATIVA
É do conhecimento de todos que os deficientes visuais são desprovidos da tão falada igualdade, capitulada no artigo 5º da Constituição Federal, promulgada em 1988.
O dia a dia do deficiente visual é repleto de obstáculos, ao começar por sair de casa, pegar uma condução, atravessar uma via pública, em fim se faz necessário sempre o auxílio de uma segunda pessoa.
Não seria diferente ao entrar em restaurantes, bares ou similares, pois a escolha de qualquer lanche ou refeição se torna muito complicada, tendo que recorrer mais uma vez a ajuda de outra pessoa.
Foi pensando nestas dificuldades que apresento aos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que torna obrigatório nos bares, restaurantes e similares o uso de cardápio Acessível, que por certo tornará a vida do deficiente visual mais digna, tendo desta forma a opção de escolha.