EXPEDIENTE Nº 3219
Pedido de Informação Nº 129

OBJETO: "Informações acerca da execução da Lei 8.609/2017."

PARECER JURÍDICO

pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara.          

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário.

É o parecer.


Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 11 de Fevereiro de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 11/02/2019 às 11:59:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5abb6be2e7de9435b6a139fde9b924ee.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 39300.

HASH SHA256: c9726f0389b211668c5f17c7f2a5717045a57d4ca48733abbc9882b855ac8ddc