Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3284 Emenda à Lei Orgânica N.º 701/2019

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

Antecipando cordiais saudações, o vereador que este subscreve, Brasil Santos Oliveira, vem através deste com fulcro legal no inciso I do art. 77 do regimento interno desta Casa, protocolar o seguinte projeto: 

"Altera a redação do inciso I do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Leopoldo e dá outras providências".

PROJETO DE LEI

 

"Altera a redação do inciso I do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Leopoldo e dá outras providências".

 

Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso I do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, que passa a ser a seguinte:

" Art. 114 . Não perderá o mandato o Vereador: 

I - investido em cargo de Secretário Municipal, Secretário de Estado, Ministro de Estado, Reitor de Universidade, Diretor-Presidente de Autarquia Municipal, Estadual ou Federal, Chefe de Missão Diplomática temporária, Presidente de Empresa Pública, Sociedade Anônima, Fundação Pública, Secretário Nacional, Assessorias Especiais Estaduais e Federais e Superintendências Estaduais e Federais."

 

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Emenda à Lei Orgânica possui essencialmente o intuito de ampliar o rol de cargos que possam ser ocupados por vereadores sem a perda do mandato.

Diante do exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa. 

 

Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.

Cordialmente,

 

Brasil Santos Oliveira

Vereador da bancada do PSB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 13/02/2019 às 16:24:09.
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