EXPEDIENTE Nº 3319 | |
Requerimento Nº 098 | |
OBJETO: " Requer uma Audiência Pública com a distribuidora de energia elétrica na cidade de São Leopoldo, RGE-SUL do grupo CPFL." PARECER JURÍDICO |
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O Vereador possui legitimidade para requerer a realização de audiência pública, conforme dicção do artigo 205 do Regimento Interno. Entretanto, considerando que a lei não possui disposições inúteis, tenho que a melhor exegese é no sentido de que o requerimento isolado de vereador carece de deliberação em plenário, e o requerimento conjunto de 1/3, remete à realização da audiência pública independentemente de deliberação do Plenário. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 18 de Fevereiro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 18/02/2019 às 11:46:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0c7a3874fdff2c42f840bef5102f9cd5.
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