EXPEDIENTE Nº 3305
Moção Nº 032

OBJETO: "MOÇÃO DE REPÚDIO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC 272/2019), QUE PRETENDE PRIVATIZAR A CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica), A CRM (Companhia Rio-Grandense de Mineração) E A SULGÁS (Companhia de Gás do Rio Grande do Sul)."

PARECER JURÍDICO

A moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno.

A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido.

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Após a discussão e votação na comissão, a Moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento).

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:  Constituição e Justiça

São Leopoldo, 18 de Fevereiro de 2019.

   

   

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