EXPEDIENTE Nº 3328
Pedido de Providência Nº 1669

OBJETO: "Solicita efetuar manutenção na Rua Almirante Tamandaré, nº 98, lado direito, tendo em vista a existência de buraco de grande profundidade e de difícil visualização por pedestres. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador solicita providências para que seja efetuada a manutenção na Rua Almirante Tamandaré, nº 98 (lado direito), tendo em vista a existência de buraco de grande profundidade e de difícil visualização por pedestres.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 18 de Fevereiro de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 18/02/2019 às 13:08:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d64e22861c4a8d377772f2615f25c147.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 39772.

HASH SHA256: ad7cbaccbe1ce8100ee5788f99563890e08fd3810a910677fab49f048852c3ec



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 18/02/2019 13:08:36