 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 565/2019 |
ESPÉCIE: Intenção de Projeto |
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O presente Projeto tem a finalidade de proíbe a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis por estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes e repartições públicas no Município e dá outras providências.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 01 de Março de 2019.
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Vereadora Edite Lisboa Cigana
Vereador da Bancada do PSB
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 01/03/2019 às 15:45:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a6f9e189f202f09302a80df2ecfc092.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 40456.
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Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
EDITE RODRIGUES LISBOA:41907426000 às 01/03/2019 15:46:40