#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 3206
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 698/2019
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Dispõe sobre a instalação de câmeras de vigilância nos ônibus de transporte coletivo de passageiros."

No presente Parecer a Relatoria discorre sobre a matéria constitucional e legal do projeto avaliado. O projeto de Lei autoriza a instalação de câmeras de segurança nos ônibus no transporte coletivo.

Então, o projeto autoriza o Poder Executivo a inserir no contrato de concessão a instalação destas câmeras, entretanto, estabelecer tal critério no contrato de concessão já é atribuição discricionária do Executivo. Portanto, a existência ou não desta legislativa, resultará na manutenção do poder discriminatório, isto é, facultativo, de escolha, do Poder Executivo. Em virtude disso, concebe-se a proposição como inócua devido à incapacidade de gerar efeitos. 

O Parecer foi pela inconstitucionalidade, aprovado por maioria dos votos favoráveis (Ana Affonso, Edite Lisboa e Fabiano Haubert) e contrário Ver. Arthur Schmidt. 

Sala das Comissões, 13 de Março de 2019.

   

   

Ver. Edite Lisboa 
Presidente

Ver.Arthur Schmidt
Vice-presidente

Ver. Fabiano Haubert

Ver.ª Ana Affonso 

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/03/2019 às 11:20:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 53fc3ede92701d9c5452f1bc400ffa4e.
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