Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3474 Projeto de Lei N.º 711/2019

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

Antecipando cordiais saudações, o vereador que este subscreve, Brasil Santos Oliveira, vem respeitosamente através deste, com uso nas suas atribuições legais adjudicadas pelo regimento interno desta Casa, protocolar o seguinte Projeto de Lei:

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional nas escolas públicas de São Leopoldo e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA

Poucas são as escolas que ainda trazem no peito o orgulho e a emoção de cantarem o hino nacional brasileiro como antes, onde alunos e professores se perfilavam para ouvir o hino nacional. Ao dar inicio a melodia, logo se sentia na alma o orgulho e a honra de homenagear a nossa pátria e o olhar fixo na bandeira, logo deixava escapar algumas lágrimas, era um gesto de amor e adoração pelo Brasil. Com o passar dos anos o patriotismo, o amor à bandeira e o orgulho de cantar o hino nacional brasileiro parecem estar longe da realidade de algumas escolas e isso é um fator preocupante que de certa forma acaba afastando o indivíduo de boa parte de nossa história.

Cantar o hino nacional brasileiro nas escolas, em eventos, em solenidades e dentre outros, é uma forma de respeito e reverência ao nosso país, é conhecimento e cultura, sendo assim, ressalto a importância desta proposição para a retomada da cultura brasileira nas escolas do nosso município. 

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa,  e não havendo mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.

   

São Leopoldo, 15 de Março de 2019.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 15/03/2019 às 14:09:07.
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