#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 3207
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 699/2019
PROPONENTE : Ver.ª Cigana

"Estabelece obrigação aos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e motéis a colocarem à disposição dos fregueses deficientes visuais, cardápios acessíveis."

A Ver.(a) Edite Lisboa nomeou o Vereador Fabiano Haubert como relator.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, acompanhando a consultoria jurídica, aprovado por unanimidade.

   

Sala das Comissões, 19 de Março de 2019.

   

   

Ver. Edite Lisboa
Presidente

Ver. Arthur Schimidt
Vice-presidente

Ver. Fabiano Haubert

Ver.ª Ana Affonso 

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/03/2019 às 17:41:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c4c361f85482b8170fbf40dd41fbd192.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 40995.

HASH SHA256: cffb665e4c64761e7473f50afdd6f21d548b6368e77eee877de46ec2ca22b250