EXPEDIENTE Nº 3479
Requerimento Nº 102

OBJETO: "Audiência pública para debater o Expediente 2852 PL 942/2018."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de requerimento para realização de audiência pública. Os requerimentos estão previstos no art. 78, inciso XII, do Regimento Interno.

O requerimento deve ser remetido para as Comissões Permanentes competentes, as quais terão prazo de até 15 dias para emitir parecer, conforme art. 55, §3º, do Regimento Interno.

Observo que se o requerimento foi requerido pelo Vereador na qualidade de Presidente da Comissão Especial, com a devida deliberação da Comissão a respeito do objeto e/ou pela totalidade dos membros da referida Comissão Especial; circunstância que a dispensa da apreciação do Plenário (artigo 207 do Regimento Interno)

Finalmente observo que devem ser respeitadas as disposições dos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento.

É o parecer.

Comissões:  Constituição e Justiça

   

São Leopoldo, 19 de Março de 2019.

   

   

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