EXPEDIENTE Nº 3479 | |
Requerimento Nº 102 | |
OBJETO: "Audiência pública para debater o Expediente 2852 PL 942/2018." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de requerimento para realização de audiência pública. Os requerimentos estão previstos no art. 78, inciso XII, do Regimento Interno. O requerimento deve ser remetido para as Comissões Permanentes competentes, as quais terão prazo de até 15 dias para emitir parecer, conforme art. 55, §3º, do Regimento Interno. Observo que se o requerimento foi requerido pelo Vereador na qualidade de Presidente da Comissão Especial, com a devida deliberação da Comissão a respeito do objeto e/ou pela totalidade dos membros da referida Comissão Especial; circunstância que a dispensa da apreciação do Plenário (artigo 207 do Regimento Interno) Finalmente observo que devem ser respeitadas as disposições dos artigos 208, 209 e 210 do Regimento, que referem-se a publicidade e organização do evento. É o parecer. Comissões: Constituição e Justiça
São Leopoldo, 19 de Março de 2019.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 19/03/2019 às 19:45:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33c07575e462206d2be7a8d15cfb9fc7.
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