#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 3158
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 694/2019
PROPONENTE : Ver.ª Iara Cardoso

"Dispõe sobre o serviço de transporte coletivo municipal em que as empresas, operadores, permissionários ou concessionários devem dispor em seu quadro de pessoal de cobradores de ônibus, na cidade de São Leopoldo, e dá outras providências."

A Vereadora Edite Lisboa nomeou o Vereador Arthur Schmidt como relator.

O Relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, uma vez que há vicio de iniciativa, já que se trata de regulamentação de serviços concedidos pelo município que competem ao Poder Executivo, nos termos do Art. 175 da Constituição Federal, restando evidenciada, assim, invasão de competência destinada exclusivamente ao Prefeito Municipal. Sendo assim, o parecer é pela INCONSTITUCIONALIDADE.

O parecer foi aprovado por unanimidade dos membros da Comissão Permanente de Constituição e Justiça - CCJ.

   

Sala das Comissões, 20 de Março de 2019.

   

Ver. Edite Lisboa
Presidente

Ver.Arthur Schmidt
Vice-presidente

Ver. Fabiano Haubert

Ver.ª Ana Affonso (PT)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/03/2019 às 15:00:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d26dd9e3985071b0dc7c83e9304bdcdc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 41044.

HASH SHA256: e5cbc677ad63e49a7a422cd0eefba5daff4ddcf17889fd5d9812733bbcdba74f