#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 015/2015 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Claudio Giacomini, Ver. Luiz Antônio Castro, Ver. Adão Rambor, Ver. Armando Motta, Ver. Aurélio da Padaria, Ver. Carlos Roberto Fleck, Ver. Nestor Pedro Schwertner, Ver. Perci Pereira, Ver.ª Cigana, Ver.ª Iara Cardoso, Ver. Elemar Garcia, Ver. Luiz Andrade Nascente e Ver. Carlos Szulcsewski PSDB, PT, PDT, PRB, PTB, PT, PT, PP, PSB, PDT, PP, PSB e PSD 30/09/2015

A presente Emenda tem a finalidade de modificar o caput do artigo 5º do presente projeto de lei, passando a conter a seguinte redação:

Art 5º A outorga de autorizações obedecerá à proporção de 1 (uma) para cada 3.000 (três mil) habitantes, considerando, para tanto, a contagem populacional oficial feita pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 29 de Setembro de 2015.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR CLAUDIO GIACOMINI em 29/09/2015 às 18:56:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3eb0784088f29ef95ff6999a375f44d5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 4118.