EXPEDIENTE Nº 3661
Pedido de Providência Nº 1853

OBJETO: "Solicita patrolamento e ensaibramento da rua Osvaldo de Andrade- rua lindeira á praça Nereu Ramos, no bairro Cohab Duque de caxias. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual a Vereadora Iara Cardoso solicita patrolamento e ensaibramento da rua Osvaldo de Andrade- rua lindeira á praça Nereu Ramos, no bairro Cohab Duque de Caxias.

É da legitimidade da Vereadora a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 17 de Abril de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 17/04/2019 às 17:17:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bbd33219c354a5ac8ca4b1a9388cb453.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 42009.

HASH SHA256: bd48ce313ad7c1886b9782d64e1ccb8d6a1d0878efd41b8567451dfc065aef83