EXPEDIENTE Nº 3764
Pedido de Providência Nº 1911

OBJETO: "Solicita vistoria na Rua Dom Pedro I, Bairro Rio Branco, pois entre as ruas Mário Sperb e Eugênio Schardong, fica totalmente alagada, fazendo com que a água entre nas casas, visto que no final do Rua Monteiro Lobato com a Dom Pedro I, número 212, tem uma boca de lobo que contém uma canalização que passa por dentro do pátio da Cordoaria São Leopoldo e provavelmente essa canalização esteja interrompida, fazendo com que não chegue até a Rua Dom Pedro II."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador Fabiano Haubert solicita vistoria na Rua Dom Pedro I, Bairro Rio Branco, pois entre as ruas Mário Sperb e Eugênio Schardong, fica totalmente alagada, fazendo com que a água entre nas casas, visto que no final do Rua Monteiro Lobato com a Dom Pedro I, número 212, tem uma boca de lobo que contém uma canalização que passa por dentro do pátio da Cordoaria São Leopoldo e provavelmente essa canalização esteja interrompida, fazendo com que não chegue até a Rua Dom Pedro II.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 30 de Abril de 2019.

   

   

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