Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 772.291,30 (SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS) TENDO COMO FONTE O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 2380 – FUNDO DE DRENAGEM URBANA DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO" A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 02 de Maio de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/05/2019 às 11:26:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 48ecc434942c37f4489aa9144efd6e03.
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