#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 3561
PROCESSO : Pedido de Informação n.º 150/2019
PROPONENTE : Ver. Arthur Schmidt

"Requer informações acerca da inexistência de avaliação psicológica no Planejamento Familiar do Município, nos termos da Lei nº 3.971/1994."

A Ver.ª Cigana (PSB) nomeou o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 02 de Maio de 2019.

   

   

Ver.ª Cigana (PSB)
Presidente

Ver. Arthur Schmidt (MDB)
Vice-presidente

Ver. Fabiano Haubert (PDT)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/05/2019 às 11:34:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fd25040dc5a5e82c5fa572f8076d12b4.
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