#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1141
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 456/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera as disposições do § 4º do art. 3º da Lei nº 3.971/1994 e revoga a Lei nº 8.092/2014, que dispõe sobre o Planejamento Familiar do Município e dá outras providências."

O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Perci Pereira como relator.

O relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

 Os membros da Comissão de Constituição e Justiça acompanham parecer do relator.  

Sala das Comissões, 20 de Outubro de 2015.   

   

Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB)
Presidente

Ver. Adão Rambor (PSB)
Vice-presidente

Ver. Perci Pereira (PSL)

Ver. Luiz Antônio Castro dos Santos (PT)

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