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Antecipando cordiais saudações, o Vereador que subscreve, Brasil Santos Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta Casa, apresenta à consideração do douto Plenário Projeto de Lei que dispõe sobre:
“REVOGA A LEI Nº 5.269 DE 09 DE JUNHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem como objetivo principal revogar a Lei nº 5.269 de 09 de junho de 2003, uma vez que a mesma se torna inócua após a sanção de lei sancionada recentemente com o mesmo conteúdo e que melhor atende aos anseios da população.
A lei 8.878 sancionada em 15 de outubro de 2018 dispõe sobre o mesmo conteúdo da lei acima citada, porém por ser atual se torna mais eficaz de acordo com o que a população necessita. Ambas discorrem sobre a limpeza de terrenos baldios, edificados ou não, no âmbito urbano do município de São Leopoldo, impondo penalizações àqueles que não cumprirem com a lei e não manterem seus terrenos limpos.
Se faz necessário revogar legislações conflitantes e optar por aquela que melhor atende a situação atual da população leopoldense, a fim de que nosso sistema de leis vigentes em São Leopoldo se faça composto de Leis eficazes.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 10 de Maio de 2019.
Atenciosamente,
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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSB