EXPEDIENTE Nº 3826 | |
Pedido de Providência Nº 1949 | |
OBJETO: "Solicita limpeza de bocas de lobo e desobstrução das redes de esgotos destas ruas,rua Irma Santos,rua Nei Câmara e rua Igreja Betel, no Loteamento Bom Fim, bairro Santos Dumont." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o Vereador Dudu Moraes solicita limpeza de bocas de lobo e desobstrução das redes de esgotos destas ruas, rua Irma Santos, rua Nei Câmara e rua Igreja Betel, no Loteamento Bom Fim, bairro Santos Dumont. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 13 de Maio de 2019.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 13/05/2019 às 15:25:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 941ab9d8cd7674502d3f6f4e0a541884.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 43663. |