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PROJETO DE LEI:
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica instituído o dia Municipal Municipal dos Direitos Humanos, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de Dezembro.
§ 1° O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
§ 2° O poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas, atividades alusivas à data.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa ______________
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 21 de Outubro de 2015.
Atenciosamente,
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Ver. Luiz Antônio Castro dos Santos
Vereador na Bancada do _____