Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3866 Pedido de Informação N.º 164/2019

Proponente: Ver. David Santos

Excelentíssimos Srs.

Ary José Vanazzi

Prefeito Municipal

e

Ricardo Fernandes da Luz

Secretário de Educação

Prezados Senhores:

Ao cumprimentá-los cordialmente, David Santos, vereador com assento nesta Casa Legislativa, líder da Bancada Progressista, no exercício de suas prerrogativas legais vem, respeitosamente, a elevada presença de Vossas Excelências apresentar o presente PEDIDO DE INFORMAÇÕES, fulcro art. 91 do Regimento Interno desta Casa, para esclarecimentos a respeito da implementação da Lei 8668 de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Feira Comunitária do Material Escolar.

Para evitar tautologia, segue ipsis litteris os termos da referida Lei:

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A FEIRA COMUNITÁRIA DO MATERIAL ESCOLAR.

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, anualmente, no mês de JANEIRO a FEIRA COMUNITÁRIA DO MATERIAL ESCOLAR, com possibilidade de ampliar o prazo, conforme necessidade.

 Art.2º Constitui objetivo primordial da realização da Feira Comunitária Material Escolar proporcionar à população, e em especial aos pais de alunos mais carentes, do Ensino Fundamental e Médio, no período que antecede o início do ano letivo, a possibilidade de adquirir produtos escolares com preços e condições promocionais.

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo, unicamente, por meio dos Órgãos Municipais competentes como, Secretaria Municipal de Educação (SMED) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (SEDETEC), ser responsável pela inscrição dos fabricantes e fornecedores de material escolar, a cessão do local, bem como a promoção institucional do evento.

Art.3º Durante a feira será possível adquirir, vender e trocar material escolar por parte das escolas, entidades assistenciais e comunitárias, entre outras, bem como realizar campanhas de doações materiais para serem compartilhadas com os alunos que apresentam situação de vulnerabilidade social.

Art.4º A participação dos fabricantes e fornecedores de material escolar na Feira Comunitária do Material Escolar dar-se-á mediante as seguintes condições:

I- prévia inscrição junto à Secretaria Municipal de Educação, designada pelo Poder Executivo para tal finalidade.

II- apresentação da lista de preços e demais condições que serão praticadas durante a realização da Feira Comunitária do Material Escolar, onde fiquem evidenciados os descontos especiais que serão oferecidos em relação aos preços vigentes no mercado.

Art.5º A participação dos fabricantes e fornecedores na Feira Comunitária do Material Escolar não implicará em ônus de qualquer natureza ao Poder Publico Municipal.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Nº 4.101 de 12 de julho de 1995: Fica criada a Feira Municipal de Escolar do Município de São Leopoldo.

Cumpre destacar que o referido projeto foi aprovado por maioria absoluta dos parlamentares desta Casa no dia 20 de julho de 2017, sendo encaminhado para sanção do Poder Executivo através do ofício nº 356/2017 no dia 28 de julho de 2017.

Conforme dispõe o artigo 1º da Lei supramencionada, o Poder Executivo fica autorizado a promover anualmente a Feira Comunitária do Material Escolar, no mês de Janeiro, com o objetivo de garantir às famílias mais carentes a acessibilidade a materiais escolares.

Ocorre que, muito embora a lei tenha sido encaminhada para sanção pelo Poder Executivo em julho de 2017, ainda não se teve notícias da implementação da lei, não tendo sido realizada nem em janeiro de 2018, tampouco em janeiro de 2019.

Diante do exposto, encaminho o presente pedido de informações para que sejam respondidos objetivamente os seguintes quesitos:

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

Atenciosamente,

   

VEREADOR DAVID SANTOS
Vereador e líder na Bancada do PP.

   

Sala das Sessões, 20 de Maio de 2019.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 20/05/2019 às 14:28:46.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 20/05/2019 14:29:15