 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 661/2019 |
ESPÉCIE: Intenção de Projeto |
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A presente Intenção de Projeto tem a finalidade de instituir que as maternidades, estabelecimentos de saúde e hospitais, fiquem obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 20 de Maio de 2019.
ANA AFFONSO
Vereadora da Bancada do PT
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA ANA INêS AFFONSO em 20/05/2019 às 19:35:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação abb0ec572e1ff0ab7ecfca75c0603b2d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 43982.
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Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ANA INES AFFONSO:71112480072 às 20/05/2019 19:37:07