EXPEDIENTE Nº 4144
Pedido de Providência Nº 2230

OBJETO: "Solicita a limpeza e a desobstrução das bocas de lobo, na RuaTaiti, 370, 427,455 e na Rua Jovelina Marquês Gomes – Bairro Vicentina, onde fica localizada a empresa DNC Comércio de Papel Ltda."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador solicita limpeza e a desobstrução das bocas de lobo, na RuaTaiti, 370, 427,455 e na Rua Jovelina Marquês Gomes – Bairro Vicentina, onde fica localizada a empresa DNC Comércio de Papel Ltda.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 03 de Junho de 2019.

   

   

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