EXPEDIENTE Nº 4098
Pedido de Providência Nº 2183

OBJETO: "Solicita que seja feita a roçada no entorno do monumento do Sino, junto à Ponte 25 de Julho."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador solicita que seja feita a roçada no entorno do monumento do Sino, junto à Ponte 25 de Julho.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

  

São Leopoldo, 03 de Junho de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 03/06/2019 às 18:11:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e62a0a222bbfd231a0c93eda3ce9ea5f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 45672.

HASH SHA256: e185dbacabf83a070cb2f4258c00cb040c3ad98be0fd66d9dee90bec369aa31f



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 03/06/2019 18:11:17