EXPEDIENTE Nº 1166
Projeto de Lei Nº 463

OBJETO: "Sessão Especial em razão dos 30 anos da Associação Leopoldense de Deficifientes - ALDEF."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do edil a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo.

Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa.

Sem adentrar no mérito da proposição, vale frisar que a sessão especial deve destinar-se à palestras relacionadas com o interesse público ou a outros fins não previstos no Regimento Interno, por força do seu art. 177, §1º.

A proposição de sessão especial, segundo prevê o art. 177 do Regimento Interno da Câmara, deve ser apreciada pelo Plenário e necessita da aprovação da sua maioria absoluta. Em sendo aprovada, o ato convocatório é de responsabilidade do Presidente da Casa. 

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 04 de Novembro de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 04/11/2015 às 11:28:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d23a88f886d4d4032e7b58a32e64825f.
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