Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1172 Moção N.º 010/2015

Proponente: Ver.ª Cigana

Exmo. Sr.
AURÉLIO INÁCIO SCHMIDT
Presidente da Câmara
Nesta

 

Proposta de Indicação


Excelentíssimo Presidente, a Vereadora Edite Rodrigues Lisboa, vêm respeitosamente, com amparo no Art. 89 do Regimento Interno desta Casa, submeter ao Plenário a seguinte INDICAÇÃO, a ser enviada para o Sr. João Gabbardo dos Reis, Secretário Estadual da Saúde, com o seguinte teor:

“Solicitar que o Governo do Estado do RS, efetue a regularização dos repasses de verbas dos anos de 2014 e 2015, totalizando R$ 2.065.000,00 (Dois milhões e sessenta e cinco mil reais) que se encontra em atraso junto ao Hospital Centenário.”

 

A INDICAÇÃO é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.  

O Hospital Centenário atualmente atende 98% SUS, além de ser caracterizado como um ente público, e sendo assim, não podendo contrair o financiamento conforme o modelo proposto pelo governo do Estado, onde somente hospitais filantrópicos podem efetuar tal ação, inviabilizando o empréstimo. É de conhecimento público, que o Estado do Rio Grande do Sul passa por dificuldades financeiras severas, mas o Hospital Centenário é a referência em atendimento médico em nosso município, mas o atraso nos repasses prejudica consideravelmente a prestação do serviço e o funcionamento desta Casa de Saúde que é de utilidade pública.

Solicito por fim, o respaldo dos colegas vereadores para esta Proposta de Indicação.

Atenciosamente,

Edite Rodrigues Lisboa
Vereadora do PSB

São Leopoldo, 26 de outubro de 2015.

Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 09/11/2015 às 10:58:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3aa8d0f23803338801d38aa984f4c480.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 4629.