EXPEDIENTE Nº 4161
Pedido de Providência Nº 2239

OBJETO: "Solicita recolhimento de entulhos na calçada da rua João Alves n°38 no bairro Feitoria."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador Dudu Moraes  solicita recolhimento de entulhos na calçada da rua João Alves n°38 no bairro Feitoria.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 12 de Junho de 2019.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 12/06/2019 às 15:06:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 50d132e78c3f1f76b702d2464bbdfb4f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 46347.

HASH SHA256: 65fbd8048b90f93f083e5b61dbbe3741ec0268c669539536db4ffc9af49a0cd3



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH:29675898020 às 12/06/2019 15:06:58